Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.673, DE 24 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sobre a elevação de Taxa de Assistência aos Médicos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É elevada para Cr$ 100 (cem cruzeiros) a Taxa de Assistência aos Médicos, criada pelo artigo 2º da Lei n. 610, de 2 de janeiro de 1950, e alterada pelo artigo 65 da Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961.
Artigo 2º - A Associação Paulista de Medicina indenizará o Estado pelas despesas efetuadas com a arrecadação da Taxa a que se refere esta lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Mario Machado de Lemos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto