Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.510, DE 02 DE JANEIRO DE 1985

Acrescenta dispositivo à Lei n. 10.319, de 16 de dezembro de 1968

A Assémbléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Néfi Tales, na quantidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 2º do Artigo 26 da Constituíção do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 64 da Lei n. 10.319, de 16 de dezembro de 1968, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrato único - Serão sempre públicas as Sessões do Tribunal."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1985.
a) NÉFI TALES, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 2 de janeiro de 1985
a) Januário Juliano Junior, Diretor Geral.