Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.980, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994

(Texto atualizado até a Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021)

Transforma em estância turística o Município de Igaraçu do Tietê

O Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformado em Estância Turística o Município de Igaraçu do Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1994.
VITOR SAPIENZA
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1994.


Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.