Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.944, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001

(Texto atualizado até a Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021)

(PL 175/1999 - Terezinha da Paulina)

Transforma em Estância Turística o Município de Paranapanema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformado em Estância Turística o Município de Paranapanema.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Ruy Martins Altenfelder Silva
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2001.


Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.