Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.671, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a extinção da Agência de desenvolvimento social de São Paulo - Fundo de Investimento, e dá providência correlata

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento, instituída pela Lei nº 10.200, de 6 de janeiro de 1999.
Artigo 2º - Os recursos financeiros pertencentes à Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento serão transferidos integralmente ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, criado pela Lei nº 9.177, de 18 de outubro de 1995, e vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - Os ativos administrados pelo Banco do Brasil S/A, compreendendo amortizações, juros e correção monetária, decorrentes dos contratos de empréstimos e financiamentos que foram realizados pela Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento, também serão transferidos ao FEAS, à medida que forem sendo efetivados.
Artigo 3º - O Poder Executivo publicará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da presente lei, no Diário Oficial do Estado, um balanço patrimonial da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.
Parágrafo único - O balanço patrimonial de que trata o “caput” do presente artigo deverá compreender todo o período de atividade da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento, desde sua instituição até sua extinção, respeitando o mesmo padrão dos balanços patrimoniais publicados pelas empresas públicas conforme legislação específica, considerados os aspectos orçamentário, financeiro e patrimonial.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.