Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.074, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

(Projeto de lei nº 957/15, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

Institui a "Semana do Povo Nordestino"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana do Povo Nordestino”, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de junho.
Parágrafo único - A Semana do Povo Nordestino fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - A Semana do Povo Nordestino contará com atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da migração e da cultura nordestina para o desenvolvimento da região sudeste, com patrocínio privado, sem previsão orçamentária do Governo do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.