Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.382, DE 31 DE JANEIRO DE 2017

(Projeto de lei nº 485/2016, do Deputado Vaz de Lima - PSDB)

Altera a Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a redução do valor da taxa de inscrição em concursos públicos e outros processos de seleção, no caso que especifica, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 5º da Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - Aplica-se o disposto nesta lei aos vestibulares e demais processos seletivos para o ingresso nas universidades públicas estaduais, outras instituições de ensino superior e escolas técnicas mantidas pelo Estado.” (NR).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2017.