Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 935, DE 06 DE MARÇO DE 2023

(Projeto de Resolução nº 3, de 2023)

Altera dispositivos da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores - Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, ficam assim alterados:
I - o artigo 30 passa a vigorar acrescido dos incisos XIX e XX, com a seguinte redação:
"Artigo 30 - (...)

(...)

XVIII - (...);
XIX - de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com 11 membros;
XX - de Turismo, com 11 membros." (NR)
II - o § 12 do artigo 31 passa a vigorar com nova redação, e esse artigo fica acrescido dos §§ 19 e 20, na seguinte conformidade:
"Artigo 31 - (...)

(...)
§ 12 - À Comissão de Atividades Econômicas compete opinar sobre proposições e assuntos relativos à agricultura, pecuária, abastecimento, agronegócios, economia agrícola, serviços e políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico por meio de desenvolvimento setorial estratégico para o incremento da indústria e do comércio, cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica, bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

(...)
§ 19 - À Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência compete manifestar-se sobre proposições e assuntos relativos à preservação e à promoção dos direitos das pessoas com deficiência, e à sua inclusão, proteção e integração sociais; receber, avaliar e investigar denúncias relativas à violação de tais direitos; fiscalizar e acompanhar programas governamentais e políticas públicas pertinentes a esses temas; e opinar sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.
§ 20 - À Comissão de Turismo compete opinar sobre proposições e assuntos que digam respeito ao turismo, a políticas de incremento e desenvolvimento do setor, à classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico, bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins." (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor em 15 de março de 2023.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6/3/2023.
CARLÃO PIGNATARI - Presidente