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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 856 /2024

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 856 / 2024
Transformado em Norma Lei nº 18.077 / 2024
Ementa Institui o Fundo de Defesa Estadual da Sanidade Animal para a Pecuária - FUNDESA-PEC, nos termos que especifica, e altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Data de Publicação 02/12/2024
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Governador
Apoiador(es)
Indexadores AGRONEGÓCIO, FEBRE AFTOSA, FUNDO DE DEFESA ESTADUAL DA SANIDADE ANIMAL PARA A PECUÁRIA - FUNDESA-PEC, FUNDO ESTADUAL, INDENIZAÇÃO
Etapa Atual Conclusão
Último andamento 02/01/2025 - Publicada Retificação da publicação no D.O.E.-I, de 30 de dezembro de 2024, pág. 7, nos seguintes termos: No artigo 9º, leia-se como segue e não como constou: Artigo 9º - O inciso III do artigo 25 da Lei n.º 15.266, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - ao Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, instituído pela Lei n.º 8.208, de 30 de dezembro de 1992, todas as hipóteses do Anexo II desta lei, exceto a prevista no item 1.5 do seu Capítulo I, a qual será destinada ao Fundo de Defesa Estadual da Sanidade Animal para a Pecuária - FUNDESA-PEC, instituído pela Lei n.º 18.077, de 27 de dezembro de 2024;" (NR) (D.O.E.-I, pág. 1)

Tramitação

Data Descrição
02/12/2024 Publicado no Diário da Assembleia
02/12/2024 Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel. Acesse a íntegra do processo digital no link acima.
03/12/2024 Pauta de 1ª sessão.
04/12/2024 Pauta de 2ª sessão.
05/12/2024 Pauta de 3ª sessão.
06/12/2024 Publicadas as Emendas de nº 1, de autoria dos Deputados Carlos Giannazi, Ediane Maria, Monica Seixas do Movimento Pretas, Paula da Bancada Feminista e Guilherme Cortez, e nº 2, de autoria do Deputado Paulo Fiorilo. (D.A., págs. 11 e 12)
06/12/2024 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
06/12/2024 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
11/12/2024 Aprovado na Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Atividades Econômicas, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, o voto do Relator, Deputado Lucas Bove, favorável ao projeto e contrário às emendas nº 1 e 2.
12/12/2024 Publicado o Parecer nº 1889, de 2024, da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Atividades Econômicas, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável ao projeto e contrário às emendas nº 1 e 2. (D.A., págs. 12 e 13)
17/12/2024 73ª Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto. Rejeitadas as Emendas nºs 01 e 02.
17/12/2024 Em fase de elaboração de minuta de autógrafo.
18/12/2024 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP s/nº, encaminhando o incluso Autógrafo nº 33.983, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 17 de dezembro de 2024.
18/12/2024 Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual
19/12/2024 Publicado o Autógrafo nº 33.983. (D.A., págs. 4 e 5)
30/12/2024 Publicada a Lei nº 18.077, de 27 de dezembro de 2024. (D.O.E.-I, pág. 6 e 7)
02/01/2025 Publicada Retificação da publicação no D.O.E.-I, de 30 de dezembro de 2024, pág. 7, nos seguintes termos: No artigo 9º, leia-se como segue e não como constou: Artigo 9º - O inciso III do artigo 25 da Lei n.º 15.266, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - ao Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, instituído pela Lei n.º 8.208, de 30 de dezembro de 1992, todas as hipóteses do Anexo II desta lei, exceto a prevista no item 1.5 do seu Capítulo I, a qual será destinada ao Fundo de Defesa Estadual da Sanidade Animal para a Pecuária - FUNDESA-PEC, instituído pela Lei n.º 18.077, de 27 de dezembro de 2024;" (NR) (D.O.E.-I, pág. 1)

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
11/12/2024 1889 / 2024 favorável favorável ao projeto e contrário às emendas nº 1 e 2 Lucas Bove Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Comissão de Atividades Econômicas  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 19/12/2024 Autógrafo 33983 Autógrafo ao Projeto de lei numero 856/2024 André do Prado  
2 06/12/2024 Emenda de Pauta 2 /2024 Emenda protocolada por meio do sistema Alesp Sem Papel Paulo Fiorilo
3 06/12/2024 Emenda de Pauta 1 /2024 Emenda protocolada por meio do sistema Alesp Sem Papel Carlos Giannazi, Ediane Maria, Paula da Bancada Feminista, Monica Seixas do Movimento Pretas, Guilherme Cortez
4 30/12/2024 Lei 18077 /2024 Institui o Fundo de Defesa Estadual da Sanidade Animal para a Pecuária - FUNDESA-PEC, nos termos que especifica, e altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual. Governador  
5 17/12/2024 Requerimento de Votação Requerimento de Método de Votação apresentado na 73ª Sessão Extraordinária (17/12/2024) e aprovado na mesma Sessão. Gilmaci Santos  
Total: 5 ocorrência(s)
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