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07/08/2021
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Emenda de Pauta
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Dê-se ao artigo 1º e parágrafo único do projeto de lei nº 421, de 2021, a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica instituída a isenção da cobrança de pedágio nas Rodovias do Estado de São Paulo para policiais militares, policiais civis, policiais técnico científico, policiais penais, policiais federais, policiais rodoviários federais e agente sócio educativo do Estado de São Paulo, em deslocamento "in itinere".
Parágrafo único - Para ter acesso à gratuidade de que trata o "caput" deste artigo, os policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais militares, policiais civis, policiais técnico científico, policiais penais e agente sócio educativo do Estado de São Paulo deverão apresentar documento de identificação funcional ou estarem uniformizados.
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Agente Federal Danilo Balas
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