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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 30 /2022

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo 
Número Legislativo 30 / 2022
Ementa Aprova a indicação de membro para integrar a Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP.
Data de Publicação 11/10/2022
Regime Tramitação Prioridade
Autor(es) Mesa Diretora
Apoiador(es)
Indexadores AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESP
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 19/05/2023 - Arquivo - Arquivado

Tramitação

Data Descrição
11/10/2022 Autuado do Processo RGL 8392/2022
11/10/2022 Publicado no Diário da Assembleia, página 8 em 11/10/2022
11/10/2022 Distribuído: CI - Comissão de Infraestrutura, para fins do disposto no § 7° do art. 16 da LC nº 1025/2007, com redação dada pela LC nº 1175/2012 (30 dias úteis).
11/10/2022 Entrada na Comissão de Infraestrutura
25/10/2022 Distribuído ao Deputado José Américo
29/11/2022 Devolvido sem voto
30/11/2022 Enviado ofício CI 7/22 ao Sr. Presidente da Casa, solicitando prorrogação de prazo, nos termos do item 3 do §7º do artigo 16 da Lei Complementar nº 1025/07.
01/12/2022 Publicado Ofício CI nº 07/2022, de autoria do Deputado Dr. Jorge do Carmo, Presidente da Comissão de Infraestrutura, requerendo, nos termos do item 3 do § 7º do artigo 16 da Lei Complementar nº 1025/07, a prorrogação, por mais 15 (quinze) dias úteis para a arguição pública e aprovação de parecer relativos ao referido Projeto de Decreto Legislativo. (D.A., págs. 1 e 2)
01/12/2022 Publicado o Despacho: "Expediente: Ofício CI nº 07/2022 Ref.: Projeto de decreto legislativo nº 30, de 2022 1. Por meio do expediente em epígrafe, o Sr. Deputado DR. JORGE DO CARMO, Presidente da Comissão de Infraestrutura, dirigiu a esta Presidência requerimento no sentido de prorrogar, por 15 (quinze) dias úteis, o prazo para a arguição pública do Senhor AMAURI GAVIÃO ALMEIDA MARQUES DA SILVA, indicado pelo Senhor Governador do Estado para integrar o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP). 2. Na justificativa do requerido, em apertada síntese, alega (i) o grande número de feriados ocorridos no período, (ii) a impossibilidade de comparecimento do indicado em reunião marcada para o dia 16 de novembro p.p., e (iii) a falta de quórum na reunião convocada para a presente data (30/11/2022). 3. Desde logo, é certo que a possibilidade de prorrogação do prazo deve ocorrer em momento anterior ao seu término e que, no presente caso, a formulação ocorreu antes de findos os 30 (trinta) dias úteis previstos no artigo 16, § 7º, item 2, da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007. Nesse sentido, a Presidência considera tempestivo o requerimento ora examinado. er admitida desde que o alegado atraso decorra de motivos plausíveis e justificáveis. Aplicando-se o princípio da razoabilidade, entende esta Presidência que o processo legislativo deve ser finalizado em tempo razoável, obedecendo-se às particularidades do caso concreto. E, "in casu", os motivos invocados pelo nobre Presidente da Comissão de Infraestrutura não se caracterizam como suficientes a justificar a prorrogação solicitada, sendo certo que o prazo decorrido desde o ingresso do PDL nº 30, de 2022, naquela Comissão era plenamente suficiente para a conclusão dos trabalhos. A esse propósito, cabe consignar que: (i) os feriados havidos no período não interferem, em absoluto, no prazo, que é contabilizado em dias úteis; (ii) o não comparecimento do indicado em uma única data específica não justifica a alvitrada dilação de prazo; (iii) a falta de quórum em uma determinada reunião da Comissão não tem o condão de inviabilizar os trabalhos do Órgão, ainda mais se se tiver em conta que as reuniões ordinárias ocorrem semanalmente (ou seja, no período houve a possibilidade de realização de cinco reuniões ordinárias), e, ademais, há a previsão regimental de convocação de reuniões extraordinárias. 5. Assim, nos termos do disposto no artigo 18, inciso II, alínea "f", do Regimento Interno, a Presidência indefere o requerimento apresentado. Dê-se ciência desta decisão ao Sr. Deputado DR. JORGE DO CARMO. Anote-se e junte-se ao PDL nº 30, de 2022." (D.A., pág. 5)
01/12/2022 Esgotado o prazo do artigo 16, § 7º, item 2, da LC nº 1025/2007
02/12/2022 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA ( artigo 16, § 7º, item 4, da LC nº 1025/2007)
17/12/2022 Indicação aprovada por força do transcurso do prazo do artigo 16, § 7º, item 6, da LC 1025/2007
19/12/2022 Protocolado junto ao Gabinete do Sr. Governador do Estado de São Paulo Ofício SGP s/nº, comunicando que esta Assembleia não deliberou tempestivamente a indicação do Sr. Amauri Gavião Almeida Marques da Silva para exercer o cargo de Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, transcorrendo "in albis" os prazos previstos na Lei Complementar nº 1.175, de 2 de maio de 2012.
20/12/2022 Publicado o Despacho: Arquive-se o PDL nº 30/2022, tendo em vista o transcurso, in albis, do prazo na Lei Complementar nº 1.175, de 02 de maio de 2012. (D.A., pág. 9)
19/05/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.04.007
19/05/2023 Arquivo - Arquivado
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