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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 62 /1949

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 62 / 1949
Ementa Autoriza o Governo do Estado a celebrar com a União, acordo para execução no território do Estado, das disposições do Decreto lei Federal n. 7841 de 08.08.1945 (Código de Águas Minerais).
Data de Publicação 16/03/1949
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Governador
Apoiador(es)
Indexadores Documento não Indexado.
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Acervo Histórico na caixa: 01.01.038

Tramitação

Data Descrição
16/03/1949 Foi apresentado.
19/03/1949 Considerado objeto de deliberação. Pareceres ns. 257/49, 710/50 e 1055/50 das CCJ, SH e FO, favoráveis, com substitutiva da primeira.
01/12/1949 Foi apresentado emenda pelo Sr. Pinheiro Jr.
25/05/1950 1ª discussão foi adiada por 3 sessões a requerimento do Sr. Mario Beni. Novamente em discussão em 11.07.1950 foi aprovado.-
17/07/1950 2ª discussão foi encerrada e a votação adiada por falta de número. Em votação a 18.07.1950 foi concedida preferencia para o projeto que foi aprovado, sendo considerada impertinente a emenda do Sr. Pinheiro Jr. - Concedida dispensa de interstício a requerimento do Sr. Mario Beni.
19/07/1950 3ª discussão foi encerrada, sendo apresentada emenda pelo Sr. Mario Beni e a votação adiada por falta de número. Em votação em 20.07.1950 foi aprovado juntamente com emenda do Sr. Mario Beni. Concedida dispensa de impressão e publicação da Redação Final a requerimento do Sr. Lino de Matos. Encaminhado a Comissão de Redação recebeu o parecer n. 1808/50.
09/08/1950 Redação Final encerrada e a votação adiada por falta de número. Em votação em 11.08.1950 foi aprovado.
22/08/1950 Foi a promulgação. - Autografo n. 825 ( publicado 24.08.1950)
24/08/1950 Lei n. 775.
25/08/1950 Publicado no Diário Oficial.
15/09/2017 Arquivado pelo Acervo Histórico na caixa: 01.01.038
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