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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 471 /2012

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 471 / 2012
Ementa Institui o programa "Lições de Primeiros Socorros" na educação básica da rede escolar em todo o Estado.
Data de Publicação 30/06/2012
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Carlos Cezar
Apoiador(es)
Indexadores EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 04/03/2015 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.01.084

Tramitação

Data Descrição
30/06/2012 Publicado no Diário da Assembleia, página 17 em 30/06/2012
01/08/2012 Pauta de 1ª sessão.
02/08/2012 Pauta de 2ª sessão.
03/08/2012 Pauta de 3ª sessão.
06/08/2012 Pauta de 4ª sessão.
07/08/2012 Pauta de 5ª sessão.
14/08/2012 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CEC - Comissão de Educação e Cultura. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.
15/08/2012 Entrada na CCJR.
21/08/2012 Distribuído ao Deputado Alex Manente.
08/10/2012 Devolvido sem Parecer.
10/10/2012 Distribuído ao Deputado Baleia Rossi.
17/10/2012 Recebido do relator, Deputado Baleia Rossi, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, com voto favorável
07/11/2012 Concedida Vista aos Deputados Roque Barbieri e Carlos Cezar.
26/11/2012 Distribuído à Deputada Vanessa Damo
07/12/2012 Recebido com voto do relator Vanessa Damo favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação
12/12/2012 Concedida Vista aos Deputados Fernando Capez e Afonso Lobato.
20/02/2013 Concedida Vista ao Deputado Ênio Tatto.
02/04/2013 Aprovado como parecer o voto da Deputada Vanessa Damo, favorável
03/04/2013 Entrada na Comissão de Educação e Cultura.
18/04/2013 Distribuído ao Deputado Welson Gasparini.
24/04/2013 Devolvido sem voto.
06/06/2013 Distribuído ao Deputado Roberto Engler.
11/06/2013 Devolvido sem voto.
02/07/2013 Distribuído à Deputada Regina Gonçalves.
08/08/2013 Publicado requerimento, do Deputado Carlos Cesar, solicitando tramitação em regime de urgência. (DA. pág. 22)
28/08/2013 119ª Sessão Ordinária - Aprovado o Requerimento de Urgência.
28/08/2013 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
28/08/2013 Aprovado no congresso de comissões Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Comissão de Educação e Cultura, o voto do relator Ulysses Tassinari, favorável
29/08/2013 Publicados pareceres: nº 1183, de 2013, da CCJR e nº 1184, de 2013, da reunião conjunta das Comissões: EC e FOP, todos favoráveis à proposição. (DA. pág. 31)
29/08/2013 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.
29/08/2013 39 Sessão Extraordinária - Levantada a sessão - art 106, III
17/09/2013 43 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto.
18/09/2013 Em fase de elaboração de minuta de autógrafo.
02/10/2013 Recebido pelo Governador em: 02/10/2013 - prazo para sanção: 23/10/2013.
03/10/2013 Publicado o Autógrafo nº 30.349. (DA. pág. 28).
03/10/2013 Aguardando Sanção
24/10/2013 Publicada a mensagem A-nº 184/2013, do Senhor Governador do Estado opondo veto total ao projeto. (DA. pág. 26)
24/10/2013 Distribuído (VETO): CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CEC - Comissão de Educação e Cultura. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.
25/10/2013 Reeentrada na CCJR.
31/10/2013 Comunicado Vencimento de Prazo.
31/10/2013 Presidente solicita Relator Especial.
31/10/2013 Juntado pedido de Relator Especial.
27/11/2013 180ª Sessão Ordinária - Incluído na Ordem do Dia.
27/11/2013 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA.
17/12/2014 70 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto, rejeitado o Veto, salvo partes destacadas. Rejeitado o Projeto, mantido o Veto, destacadamente: O artigo definido "o", constante do "caput" do artigo 1"; o parágrafo único do artigo 1º; no artigo 2º as expressões "do ensino médio" e "médicas" constantes do inciso I e o inciso II; no artigo 3º as expressões "que atuam em toda educação básica" do inciso I; "da educação infantil e do ensino fundamental" do inciso II; o inciso "III -os alunos do ensino médio das escolas"; no "caput do artigo 4º as expressões "na proporção mínima de um terço de seu contingente" e "cedidos pelas Secretarias da Saúde"; no § 1º do artigo 4º a expressão "sendo que os responsáveis pelas aulas que acontecem em laboratórios, além daquelas de Educação Física e Educação Artística, deverão participar obrigatoriamente, que sejam professores, quer sejam auxiliares"; o § 3º do artigo 4º; o artigo 6º; no artigo 7º a expressão "no prazo de até 180 (cento e oitenta ) dias, contados a partir da data de sua publicação".
05/01/2015 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 03/2015, comunicando para os fins do disposto no artigo 28, § 7º da Constituição do Estado, que na 70ª Sessão Extraordinária, realizada em 17 de dezembro de 2014, esta Casa de Leis apreciou o veto total oposto pela Mensagem A-nº 184/2013, de 23 de outubro de 2013, e conforme o incluso autógrafo nº 30.349/V, manteve parcialmente o veto quanto aos seguintes destaques: O artigo definido "o", constante do "caput" do artigo 1"; o parágrafo único do artigo 1º; no artigo 2º as expressões "do ensino médio" e "médicas" constantes do inciso I e o inciso II; no artigo 3º as expressões "que atuam em toda educação básica" do inciso I; "da educação infantil e do ensino fundamental" do inciso II; o inciso "III -os alunos do ensino médio das escolas"; no "caput do artigo 4º as expressões "na proporção mínima de um terço de seu contingente" e "cedidos pelas Secretarias da Saúde"; no § 1º do artigo 4º a expressão "sendo que os responsáveis pelas aulas que acontecem em laboratórios, além daquelas de Educação Física e Educação Artística, deverão participar obrigatoriamente, que sejam professores, quer sejam auxiliares"; o § 3º do artigo 4º; o artigo 6º; no artigo 7º a expressão "no prazo de até 180 (cento e oitenta ) dias, contados a partir da data de sua publicação".
06/01/2015 Publicado o Autógrafo nº 30.349/V. (DA. págs. 06 e 07)
07/01/2015 Publicado retificação do Autógrafo nº 30.349/V. (DA. pág. 04)
10/01/2015 Publicada a Lei nº 15.661, de 09.01.2015, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 8º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA. pág. 5)
13/01/2015 Republicada a Lei nº 15.661, de 12.01.2015, por ter saído com incorreções gráficas no DA. de 10.01.2015 . (DA. págs. 4 e 5).
20/02/2015 Arquive-se.
04/03/2015 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.01.084

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
07/12/2012 1183 / 2013 favorável favorável Vanessa Damo Comissão de Constituição, Justiça e Redação  
28/08/2013 1184 / 2013 favorável favorável Doutor Ulysses Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Comissão de Educação e Cultura  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator favorável Baleia Rossi  
1 06/01/2015 Autógrafo 30349 Autógrafo nº 30349/V Samuel Moreira  
2 03/10/2013 Autógrafo 30349 Samuel Moreira  
3 10/01/2015 Lei (§ 8º - artigo 28) 15661 Samuel Moreira  
4 Ofício 5538 Ofício ao Projeto de lei numero 471/2012  
5 Ofício 3  
6 08/08/2013 Req. Urgência Institui o programa "Lições de Primeiros Socorros" na educação básica da rede escolar em todo o Estado. Carlos Cezar  
7 24/10/2013 Veto Total /2013 Mensagem nº 184/2013 Governador  
Total: 7 ocorrência(s)
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