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Projeto
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Projeto de lei Complementar nº 11 /2013
Referências
Documento
Projeto de lei Complementar
Número Legislativo
11 / 2013
Transformado em Norma
Lei Complementar nº 1.204 / 2013
Ementa
Dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
Data de Publicação
19/04/2013
Regime
Tramitação Urgência
Autor(es)
Governador
Apoiador(es)
Indexadores
EDUCAÇÃO, MAGISTÉRIO, RECLASSIFICAÇÃO, SALÁRIO, VENCIMENTO
Etapa Atual
Arquivo
Último andamento 07/03/2017 - Publicado decreto nº 62.500, de 06.03.2017,Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica. ( - Será pago abono complementar ao servidor da Secretaria da Educação, integrante de classe docente do Quadro do Magistério, a que se refere a Lei Complementar estadual nº 1.204, de 1º de julho de 2013, quando o valor da Faixa e Nível em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, e corresponderá à sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor.). DOE I pág. 1.
Tramitação
Data
Descrição
19/04/2013
Publicado no Diário da Assembleia, página 13 em 19/04/2013
22/04/2013
Pauta de 1ª sessão.
23/04/2013
Pauta de 2ª sessão.
24/04/2013
Pauta de 3ª sessão.
25/04/2013
Publicada a emenda nº 1, de autoria do deputado
Marcos Neves
. (DA. pág. 24).
25/04/2013
Pauta de 4ª sessão.
26/04/2013
Publicada a emenda nº 2, de autoria do deputado
Carlos Giannazi
. (DA. pág. 15)
26/04/2013
Pauta de 5ª sessão.
27/04/2013
Publicadas as emendas nºs 3 à 8, de autoria do deputado
Luiz Claudio Marcolino
. (DA. pág.s 13 à 24).
29/04/2013
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAPRT - Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.
29/04/2013
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
30/04/2013
Publicada a retificação: Leia-se como se segue e não como constou: Inclua-se, no projeto em epígrafe, onde couber o seguinte artigo: Artigo ¿ Os professores denominados ¿O¿ receberão atendimento total de saúde através do IAMSPE, mediante desconto de 2% em seus vencimentos. (Publicada no D.A.L. de 27/04/2013). (DA. pág. 26).
02/05/2013
Deferido pelo Senhor Presidente, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 70 da XIV CRI, os requerimentos de autoria dos Nobres Deputados Luiz Cláudio Marcolino, Líder da Bancada do PT e Carlos Giannazi, Líder do PSOL, ambos solicitando a manifestação da Comissão de Educação e Cultura, desta Casa de Leis em relação ao referido Projeto.
06/05/2013
Distribuído: CAPRT - Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CEC - Comissão de Educação e Cultura, Nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 70 da XIV CRI. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.
16/05/2013
Distribuído ao Deputado
Cauê Macris
21/05/2013
Publicada a Mensagem A nº 093/2013, do Senhor Governador do Estado, solicitando a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado. (DA. pág. 23).
21/05/2013
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
21/05/2013
Devolvido sem voto
22/05/2013
Comunicado Vencimento do Prazo
22/05/2013
Presidente solicita R.E.
22/05/2013
Juntado pedido de Relator Especial
23/05/2013
Designado como Relator Especial, a Deputada
Maria Lúcia Amary
, pela comissão CCJR
28/05/2013
Recebido com voto favorável ao PLC e contrário às emendas 1 a 8, da relatora especial Maria Lúcia Amary, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação
28/05/2013
Entrada na Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho
03/06/2013
Comunicado Vencimento do Prazo
03/06/2013
Juntado pedido de Relator Especial
03/06/2013
Presidente solicita Relator Especial.
04/06/2013
Designado como Relator Especial, o Deputado
Ramalho da Construção
, pela comissão CAPRT
07/06/2013
Recebido com voto favorável ao PLC e contrário às emendas 1 a 8, do relator especial Ramalho da Construção, pela Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho
07/06/2013
Entrada na Comissão de Educação e Cultura
10/06/2013
Comunicado Vencimento do Prazo
10/06/2013
Presidente solicita Relator Especial.
10/06/2013
Juntado pedido de Relator Especial
17/06/2013
Designado como Relator Especial, o Deputado
Roberto Engler
, pela comissão CEC
17/06/2013
Recebido com voto favorável ao PLC e contrário às emendas 1 a 8, do relator especial Roberto Engler, pela Comissão de Educação e Cultura
17/06/2013
Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
19/06/2013
Distribuído ao Deputado
Orlando Bolçone
.
19/06/2013
Recebido com voto do relator Orlando Bolçone favorável ao projeto e contrário às emendas de nºs 1 a 8, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
19/06/2013
Aprovado como parecer o voto do Deputado
Orlando Bolçone
, favorável ao projeto e contrário às emendas de nºs 1 a 8
19/06/2013
20 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto, rejeitadas as Emendas.
20/06/2013
Publicados: parecer nº 898, de 2013, de Relatora Especial, pela CCJR, Deputada
Maria Lúcia Amary
; parecer nº 899, de 2013, de Relator Especial, pela CAPRT, Deputado
Ramalho da Construção
; parecer nº 900, de 2013, de Relator Especial, pela CEC, Deputado
Roberto Engler
, e parecer nº 901, de 2013, da CFOP, todos favoráveis à proposição e contrários às emendas de nºs: 1 a 8. (DA. pág. 28 e 29)
21/06/2013
Recebido pelo Governador em: 21/06/2013 - prazo para sanção: 12/07/2013.
22/06/2013
Publicado o Autógrafo nº 30.231. (DA. pág. 28)
02/07/2013
Publicada a Lei Complementar nº 1.204, de 1º de julho de 2013. DOE I pág. 1 a 3.
02/09/2013
Arquive-se.
19/09/2013
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.03.006
27/06/2014
Publicado ofício nº 262/2014, da Câmara Municipal de Itirapina, encaminhando moção de Apoio1/14 a referida proposição. (DA. pág. 9).
07/03/2017
Publicado decreto nº 62.500, de 06.03.2017,Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica. ( - Será pago abono complementar ao servidor da Secretaria da Educação, integrante de classe docente do Quadro do Magistério, a que se refere a Lei Complementar estadual nº 1.204, de 1º de julho de 2013, quando o valor da Faixa e Nível em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, e corresponderá à sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor.). DOE I pág. 1.
Votação nas Comissões
19/06/2013 - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
Pareceres
Data
Nº Legislativo
Resultado / Votação
Resumo
Relator
Comissão
Ver
28/05/2013
898 / 2013
favorável
favorável ao PLC e contrário às emendas 1 a 8
Maria Lúcia Amary
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
07/06/2013
899 / 2013
favorável
favorável ao PLC e contrário às emendas 1 a 8
Ramalho da Construção
Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho
17/06/2013
900 / 2013
favorável
favorável ao PLC e contrário às emendas 1 a 8
Roberto Engler
Comissão de Educação e Cultura
19/06/2013
901 / 2013
favorável
favorável ao projeto e contrário às emendas de nºs 1 a 8
Orlando Bolçone
Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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Lei Complementar(1)
Req. Urgência(1)
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Número
Ano
Publicação
Natureza
Nº Legisl.
Ementa/Resumo
Autor
Arquivo
1
22/06/2013
Autógrafo
30231
Samuel Moreira
2
27/04/2013
Emenda de Pauta
8
Luiz Claudio Marcolino
3
27/04/2013
Emenda de Pauta
7
Luiz Claudio Marcolino
4
27/04/2013
Emenda de Pauta
6
Altera anexos I e II
Luiz Claudio Marcolino
5
27/04/2013
Emenda de Pauta
5
Altera Anexos I e II
Luiz Claudio Marcolino
6
27/04/2013
Emenda de Pauta
4
Altera anexos
Luiz Claudio Marcolino
7
27/04/2013
Emenda de Pauta
3
Altera anexos I e II
Luiz Claudio Marcolino
8
26/04/2013
Emenda de Pauta
2
Altera a redação dos artigos 1º, 5º e 8º
Carlos Giannazi
9
25/04/2013
Emenda de Pauta
1
Todos os valores que integram as Tabelas constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar ficam majorados em 2% (dois por cento), devendo a redação final proceder aos devidos ajustes.
Marcos Neves
10
02/07/2013
Lei Complementar
1204
Governador
Total: 11 ocorrência(s)
1
2
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