Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei Complementar nº 0020 /1993

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0020 / 1993
Ementa Dispõe sobre os vencimentos dos integrantes da carreira de Procurador do Estado.
Data de Publicação 23/04/1993
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Governador
Apoiador(es)
Indexadores CARREIRA, PROCURADOR DO ESTADO, VENCIMENTO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 12/07/2022 - Publicados e juntados aos autos o ofício eletrônico n. 9049/2022, subscrito pela Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, e a certidão de julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 596, em que o "Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da arguição e, na parte conhecida, julgou procedente em parte o pedido, para, conferindo interpretação conforme a Constituição aos arts. 55, I, da LC nº 93/1974, 3º, I, da LC nº 724/1993, e 8º, II, do Decreto nº 26.233/1986, estabelecer a observância do teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total dos honorários advocatícios com as demais verbas remuneratórias percebidas mensalmente pelos Procuradores do Estado de São Paulo, nos termos do voto da Relatora" (D.A., p. 1)

Tramitação

Data Descrição
23/04/1993 Publicado no Diário da Assembléia, p. 00080
26/04/1993 Pauta de 1ª Sessão
26/04/1993 Deputado Uebe Rezeck e outros solicitam tramitação de urgência
28/04/1993 Publicado requerimento de urgência
30/04/1993 Publicada Emenda nº 01 do Deputado Fernando Mauro - DOE p.91
30/04/1993 Pauta de 5ª Sessão
01/05/1993 Publicada retificação do P.L.C. - DOE p.109
03/05/1993 Recebido do DOL para distribuição (536)
04/05/1993 Publicada Emenda nº 02 do Deputado Ferancisco Bezerra de Melo - DOE p.79
04/05/1993 116ª Sessão Ordinária - aprovado requerimento de urgência
07/05/1993 DISTRIBUIÇÃO: CCJ - Comisão de Constituição e Justiça; CAP - Comissão de Administração Pública e CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
07/05/1993 Enviado ao Expediente das Comissões (589)
07/05/1993 Entrada na CCJ
12/05/1993 Presidente solicita Relator Especial
13/05/1993 Recebido do Expediente das Comissões para designação de Relator Especial (s/n)
17/05/1993 Designado Relator Especial pela CCJ, o Deputado Dimas Ramalho
18/05/1993 Enviado ao Gabinete do Deputado Dimas Ramalho, Relator Especial designado (646)
20/05/1993 Recebido do Gabinete do Deputado Dimas Ramalho com parecer (271)
20/05/1993 Enviado ao Expediente das Comissões para prosseguir tramitação (675)
20/05/1993 Entrada na CAP
25/05/1993 Presidente solicita Relator Especial
25/05/1993 Entrada na CFO
01/06/1993 Presidente solicita Relator Especial
02/06/1993 Recebido do Expediente das Comissões para designação de Relator Especial (s/n)
03/06/1993 Designado Relator Especial pela CFO, o Deputado Edson Ferrarini
03/06/1993 Enviado ao Gabinete do Deputado Edson Ferrarini, Relator Especial designado (772)
09/06/1993 Recebido do Gabinete do Deputado Edson Ferrarini, com pareceres para conferência e publicação (s/n)
09/06/1993 Enviado ao DOL para publicação dos pareceres (817)
10/06/1993 Publicados Pareceres nºs.: 560/93 de Relator Especial (Deputado Dimas Ramalho) pela Comissão de Constituição e Justiça (favorável ao P.L.C e contrário às emendas nºs. 01 e 02) 561/93 da Comissão Administração Pública (favorável ao P.L.C. e contrário às emendas nºs. 01 e 02) e 562/93 de Relator Especial (Deputado Edson Ferreira) pela Comissão de Finanças e Orçamento (favorável ao P.L.C. e contrário às emendas nºs. 01 e 02) - DOE p.112
17/06/1993 Recebido do DOL para inclusão na ordem do Dia (847)
17/06/1993 174ª Sessão Ordinária - Aprovado o Projeto, rejeitadas as emendas
18/06/1993 Enviado ao GAT para elaboração da minuta do autógrafo (865)
23/06/1993 Recebido do DOL com autógrafo para conferência e assinatura da Mesa Diretora (910)
25/06/1993 Enviado ao Gabinete da 1ª Secretaria (934)
30/06/1993 Recebido do Gabinete da 2ª Secretaria com autógrafo assinado (s/n)
30/06/1993 Enviado à Divisão de Comunicação para expedição do ofício ao Senhor Governador (963)
01/07/1993 Publicado o Autógrafo nº 22.008
16/07/1993 Publicado a Lei Complementar nº 724, de 15.07.93
02/08/1993 Recebido do DOL para despacho de arquivamento junto ao Setor competente (1060)
20/12/2010 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 12.03.007
12/07/2022 Publicados e juntados aos autos o ofício eletrônico n. 9049/2022, subscrito pela Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, e a certidão de julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 596, em que o "Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da arguição e, na parte conhecida, julgou procedente em parte o pedido, para, conferindo interpretação conforme a Constituição aos arts. 55, I, da LC nº 93/1974, 3º, I, da LC nº 724/1993, e 8º, II, do Decreto nº 26.233/1986, estabelecer a observância do teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total dos honorários advocatícios com as demais verbas remuneratórias percebidas mensalmente pelos Procuradores do Estado de São Paulo, nos termos do voto da Relatora" (D.A., p. 1)
Voltar
alesp