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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 812 /1992

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 812 / 1992
Ementa Dispõe sobre a divulgação de planilha de custos da tarifa de transporte coletivo intermunicipal.
Data de Publicação 09/12/1992
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Luiz Carlos da Silva
Apoiador(es)
Indexadores DIVULGAÇÃO, PLANILHA, PLANILHA DE CUSTOS, TARIFA, TRANSPORTE, TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 05/03/2024 - Conforme Despacho do Presidente (no verso da folha 22 do processo), retorne-se ao arquivo.

Tramitação

Data Descrição
09/12/1992 Publicado no Diário da Assembléia, p. 00052
10/12/1992 Pauta de 1ª Sessão
02/02/1993 Pauta de 5ª Sessão
03/02/1993 Recebido do DOL para distribuição (023)
09/02/1993 Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça / CTC - Comissão de Transportes e Comunicações / CAM - Comissão de Assuntos Metropolitanos / CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
09/02/1993 Enviado ao Expediente das Comissões (086)
09/02/1993 Entrada na CCJ
06/12/1994 Dep.Luiz Azevedo solicita urgência
06/12/1994 334ª Sessão Ordinária - Aprovada a urgência
07/12/1994 Publicado o requerimento de urgência
08/12/1994 Recebido do Exp.das Comissões para conferência de parecer (s/nº)
08/12/1994 Enviado ao DOL para publicação (2340)
09/12/1994 Publicado o Parecer nº 2073/94 do Congresso das: Constituição e Justiça, Transportes e Comunicações e Finanças e Orçamento (favorável ao projeto) - (DOE p.86)
14/12/1994 Recebido do DOL para inclusão na Ordem do Dia (1719)
14/12/1994 55ª Sessão Extraordinária - Aprovado
15/12/1994 Enviado à Divisão de Comunicação para expedição do autógrafo (2217)
15/12/1994 Publicado o Autógrafo nº 22.751
28/01/1995 Entrou Veto Total
02/02/1995 Publicado o Veto Total
02/02/1995 Recebido do DOL para aprecição do Veto (20)
02/02/1995 Distribuição: (VETO) CCJ - Comissão de Constituição e Justiça / CTC - Comissão de Transportes e Comunicações / CAM - Comissão de Assuntos Metropolitanos / CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
02/02/1995 Enviado ao Expediente das Comissões (43)
03/02/1995 Entrada na CCJ
14/02/1995 Recebido do Exp.das Comissões para conferência de parecer (s/nº)
14/02/1995 Enviado ao DOL para publicação (135)
15/02/1995 Publicado o Parecer nº 80/95 do Congresso das Comissões: Constituição e Justiça, Transportes e Comunicações, Assuntos Metropolitanos e Finanças e Orçamento (favorável ao projeto e contrário ao veto) - (DOE p.47)
16/02/1995 Publicada a errata do Parecer nº 80/95 do Congresso das: CJ, TC. e F.O - (DOE p.57)
06/03/1995 Recebido do DOL para inclusão na Ordem do Dia (254)
06/03/1995 Figurou na Ordem do Dia das Sessões Ordinárias 42ª a 70ª (de 06/03 a 09/05/95)sem que tenha sido votado
10/05/1995 72ª Sessão Ordinária - Aprovado o projeto, rejeitado o veto
11/05/1995 Enviado à DROAG para confecção do ofício (678)
11/05/1995 Devolvido da DROAG para assinatura da Mesa (s/n)
13/05/1995 Publicado o despacho
19/05/1995 Publicada a Lei nº 9.166, de 18/05/95 (promulgada pela ALESP)
24/07/1995 Enviado ao Serviço de Arquivo (1063)
19/06/1997 Publicado Ofício GS 295/97, encaminhando Planilhas de Custos da Tarifa de Transporte Coletivo Intermunicipal, a entrar em vigo a partir da zero hora do dia 22 de junho de 1997, em cumprimento à Lei nº 9166, de 18 de maio de 1995.
11/07/1997 Publicado Ofício GS 329/97, nos termos da Lei nº 9166, de 18 de maio de 1995, encaminhando as Planilhas de Custos da Tarifa de Transporte Coletivo Intermunicipal da Baixada Santista (Serviços Comum e Seletivo), a entrar em vigor a partir da zero hora do dia 13 de julho de 1997.
01/07/1998 Publicado Ofício STM/GS/299/08, nos termos da Lei nº 9166, de 18 de maio de 1995, encaminhando as Planilhas de Custos da Tarifa de Transporte Coletivo Intermunicipal, a entrar em vigor a partir da zero hora do dia 05 de julho de 1998.
20/08/1999 Publicado Ofício GS 286/99, nos termos da Lei nº 9166, de 18 de maio de 1995, encaminhando as Planilhas de Custos da Tarifa de Transporte Coletivo Intermunicipal das Regiões Metropolitanas de São Paulo e Baixada Santista, a entrar em vigor a partir da zero hora do dia 01 de agosto de 1999.
24/08/1999 Publicada Retificação
10/08/2001 Publicado Ofício GS 369/01 nos termos da Lei nº 9166, de 18 de maio de 1995, informando que as Planilhas de Custos da Tarifa de Transporte Coletivo das Regiões Metropolitanas, serão encaminhadas no dia 10/07/2001, e começarão a entrar em vigor, a partir da zero hora do dia 15 de julho de 2001.
23/08/2001 Publicado Ofício GS 370/01, nos termos da Lei nº 9166, de 18 de maio de 1995, encaminhando as Planilhas de Custos da Tarifa de Transporte Coletivo Metropolitano das regiões Metropolitanas de São Paulo e Baixada Santista da Baixada Santista, a entrar em vigor, a partir da zero hora do dia 15 de julho de 2001. Publicado na íntegra.
18/01/2003 Publicado Ofício GS-041/2003, do Secretário dos Transportes Metropolitanos, contendo as Planilhas de Custos da Tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano das Regiões Metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas, a entrar em vigor a partir da zero hora do dia 19 de janeiro de 2003.
14/02/2003 Recebido na SERVIÇO DE ARQUIVO (guia 00701/2003)
14/01/2005 Publicado Ofício GS 18/2005, nos termos da Lei nº 9166, de 18 de maio de 1995, encaminhando as Planilhas de Custos da Tarifa de Transporte Coletivo Intermunicipal das Regiões Metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas, a entrar em vigor a partir da zero hora do dia 16 de janeiro de 2005.
24/01/2005 Publicado Ofício GS 006/2005 nos termos da Lei nº 9166, de 18 de maio de 1995, encaminhando as Planilhas de Custos da Tarifa de Transporte Coletivo Intermunicipal, rodoviário e suburbano, a entrar em vigor a partir da zero hora do dia 24 de janeiro de 2005.
24/11/2006 Publicado Ofício GS 658/2006, nos termos da Lei nº 9166, de 18 de maio de 1995, encaminhando as Planilhas de Custos da Tarifa de Transporte Coletivo Intermunicipal das Regiões Metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas, a entrar em vigor a partir da zero hora do dia 30 de novembro de 2006.
24/11/2006 Publicado Ofício GS 115/2006, nos termos da Lei nº 9166, de 18 de maio de 1995, encaminhando as Planilhas de Custos da Tarifa de Transporte Coletivo Intermunicipal, a entrar em vigor a partir da zero hora do dia 04 de dezembro de 2006.
09/02/2008 Publicado Ofício GS/STAM nº 023/08, nos termos da Lei nº 9166, de 18 de maio de 1995, encaminhando as Planilhas de Custos da Tarifa da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/SP, gerenciadora do sistema metropolitano por ônibus das Regiões Metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas, a entrar em vigor a partir da zero hora do dia 09 de janeiro de 2008.
22/02/2008 Publicado Ofício ST GS 306/08, nos termos da Lei nº 9166, de 18 de maio de 1995, encaminhando as Planilhas de Custos da Tarifa do Serviço Regular de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de São Paulo (Serviços Rodoviário e Suburbano), a entrar em vigor a partir da zero hora do dia 23 de fevereiro de 2008.
05/02/2009 Publicado Ofício GS/STM Nº 027/09, nos termos da Lei nº 9166, de 18 de maio de 1995, encaminhando as Planilhas de Custos da Tarifa da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, Companhia Paulista de Trenns Metropolitanos - CPTM e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/SP, gerenciadora do sistema metropolitano por ônibus das Regiões Metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas, a entrar em vigor a partir de 09 de fevereiro de 2009.
07/03/2009 Publicado Ofício ST GS Nº 212/2009, da Secretaria de Estado dos Transportes, nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 9166/1995, encaminha as Planilhas de reajuste Tarifário do Serviço Regular de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros no Estado de São Paulo, a entrar em vigor a partir da zero hora do dia 03 de março de 2009.
06/02/2010 Publicado Ofício GS/STM Nº 032/2010, de 01 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, nos termos da Lei nº 9166, de 18 de maio de 1995, informando sobre os reajustes dos valores das tarifas da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/SP, gerenciadora do sistema metropolitano por ônibus das Regiões Metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e campinas, empresas vinculadas a esta Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, a partir de 09 de fevereiro de 2010.
17/03/2010 Publicado Ofício ST GS Nº 239/2010, da Secretaria de Estado de Transportes, nos termos da Lei nº 9166, de 18 de maio de 1995, encaminhando as Planilhas de Custo tarifário do Serviço Regular de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de São Paulo, a partir de 22 de março de 2010.
17/06/2010 Publicado Ofício GS/STM nº 179/2010 da Secretaria de Transportes Metropolitanos, informando que a tarifa dos serviços públicos metroviários a ser cobrada dos usuários após início da operação comercial da Linha 4 - Amarela do Metrô de São Paulo, será a mesma já cobrada para utilização das Linhas operadas pela Companhia do Metropolitano de São Paulo, informada a esta Casa, conforme Ofício GS/STM Nº 032/2010, de fevereiro de 2010.
12/02/2011 Publicado Ofício GS/STM Nº 037/11, de 07 de fevereiro de 2011, da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, nos termos da Lei nº 9166, de 18 de maio de 1995, informando sobre os reajustes dos valores das tarifas da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/SP, gerenciadora do sistema metropolitano por ônibus das Regiões Metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e campinas, empresas vinculadas a esta Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, a partir de 13 de fevereiro de 2011.
09/02/2012 Publicado Ofício GS/STM Nº 049/2012, de 06 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, nos termos da Lei nº 9166, de 18 de maio de 1995, informando sobre os reajustes dos valores das tarifas da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/SP, gerenciadora do sistema metropolitano por ônibus das Regiões Metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e campinas, empresas vinculadas a esta Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, a partir de 12 de fevereiro de 2012.
23/11/2012 Publiacado Ofício CGD 0541/12, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9166/95, acerca do reajuste tarifário do serviço intermunicipal regular de transporte coletivo de passageiros das linhas outorgadas pelo DER/SP e assumidas pela ARTESP. Os novos valores estarão vigentes a partir de 24 de novembro de 2012.
25/05/2013 Publicado Ofíicio GS/TM nº 158/2013 - Secretaria do Estado dos Transportes Metropolitanos comunicando que serão reajustados os valores das tarifas da Companhia do Metropolitano de São Paulo -METRÔ, Companhia Metrpolitana de Transportes Urbanos - EMTU/SP,gerenciadora do sistema metropolitano por ônibus das Regiões Metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista, Campinas e Vale do Paraíba e Litoral Norte, empresas vinculadas a esta Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, cujas planilhas seguem em anexo. (DA. pág. 15).
25/05/2013 Publicado Of[icio nº STM/GS/163/2013 -Em complemento ao Ofício GS/158/2013, de 22 de maio p.p., encaminhado por esta Secretaria comunicando o reajuste das tarifas de suas empresas vinculadas, Companhia do Metropolitano de São Paulo ¿ METRÔ, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A ¿ EMTU/SP, gerenciadora do sistema metropolitano por ônibus das Regiões Metropolitanas do Estado, informamos que fica suspenso o reajuste das tarifas na Região Metropolitana de Campinas. (DA. pág. 17).
20/06/2013 Publicado Ofício GS/STM nº 215/2013, de 19/06/2013, do Gabinete da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, comunicando ao Sr. Presidente da ALESP, que na data de 19/06/2013, foi determinado aos representantes da Fazenda do Estado, junto à Companhia do Metropolitano de Sõ Paulo - METRÔ e à Companhia de Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, empresas vinculadas a esta Secretaria, para que adotem as providências necessárias para tornar insubsistente o reajuste tarifário objeto do Ofício GS STM nº 158, de 27 de maio último. Informa, que o valor do Bilhete Unitário do METRÔ e da CPTM, retornará a R$ 3,00 (três reais), ao passo que o Bilhete Único Integrado volta a ser R$ 4,65 (quatro reias e sessenta e cinco centavos), conforme entendimento do Governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo. Informa ainda que solicitou providências operacionais para aleração dos valores das tarifas nos validadores (DA. pg. 26)
07/02/2014 Publicado Ofício CGD.0050/14, da ARTESP - Agência de Transportes do Estado de São Paulo(Protocolado ARTESP nº 248.239/13), comunicando o reajuste tarifário do serviço intermunicipal regular de transporte coletivo de passageiros das linhas outorgadas pelo DER/SP, e assumidas por esta Agência Reguladora. (DA pág. 07).
30/12/2014 Publicado Ofício GS/STM nº 371/2014, da Secretaria do Estado dos Transportes Metropolitanos, comunicando que serão reajustados, a partir de 06 de janeiro de 2015, os valores das tarifas da Companhia do Metropolitano de São Paulo -METRÔ, Companhia Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/SP, gerenciadora do sistema metropolitano por ônibus da Região Metropolitana de São Paulo - Área 05 - Sudeste, das Regiões metropolitanas da Baixada Santista e do Vale do Paraíba e Litoral Norte, empresas vinculadas a esta Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, cujas planilhas seguem em anexo. (D.A. pág. 01 a 04).
27/06/2015 Publicado Ofício CGD Nº 260/2015, Protocolo ARTESP Nº 282.594/14, comunicando, nos termos do artigo 1º da lei nº 9166/1995, acerca do reajuste tarifário do serviço intermunicipal regular de transporte coletivo de passageiros das linhas outorgadas pelo DER/SP e assumidas por aquela Agência Reguladora. Foi aprovado o percentual de 10,5% para o Serviço Rodoviário e 13,40 % para o Serviço Suburbano. A decisão será veiculada através de Portaria e os novos valores vigentes, estarão vigentes a partir da zero hora do dia 05 de julho de 2015, conforme planilha de custo tarifário. (DA.págs. 15 e 16).
31/12/2015 Publicado Ofício GS/STM nº 616/2015, da Secretaria do Estado dos Transportes Metropolitanos, comunicando que serão reajustados, a partir de 09 de janeiro de 2016, os valores das tarifas da Companhia do Metropolitano de São Paulo -METRÔ, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/SP, gerenciadora do sistema metropolitano por ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, empresas vinculadas a mencionada Secretaria dos Transportes Metropolitanos, bem como a tabela tarifária do sistema metroferroviário e as planilhas de custo tarifário. (D.A. págs. 01 e 03)
30/06/2016 Publicado Ofício DGR.0113/16, Ref. Protocolo nº 327.737/16, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo ¿ ARTESP, comunicando, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.166/95, acerca do reajuste tarifário do serviço intermunicipal regular de transporte coletivo de passageiros das linhas outorgadas pelo DER/SP e assumidas por esta Agência Reguladora, no percentual de 9,56% para o serviço rodoviário e 9,56% para o serviço suburbano. Informa também que a decisão será veiculada por meio de Portaria e os novos valores estarão vigentes a partira da zero hora do dia 05/07/2016, conforme planilha de custo tarifário. (DA págs. 14 e 15) Rel. 102639
31/12/2016 Publicado Ofício GS/STM Nº 512/2016, de 29 de dezembro de 2016, da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, em cumprimento às disposições contidas na Lei nº 9166, de 18 de maio de 1995, informando sobre os reajustes dos valores das tarifas da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM (exceto a tarifa básica, que continuará com o valor de R$ 3,80), e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/SP, gerenciadora do sistema metropolitano por ônibus das Regiões Metropolitanas de São Paulo, empresas vinculadas a esta Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos. Em anexo a tabela tarifária do sistema metroferroviário e as planilhas da Área 5 - Sudeste e das Regiões Metropolitanas do Vale do Paraíba e Litoral Norte e Sorocaba serviços gerenciados pela referida Empresa - EMTU, ressaltando que o reajuste mencionado ocorrerá no dia 08 de janeiro de 2017. (DA. pág. 01 a 03)
06/01/2017 Publicado Ofício GS/STM nº 2/2017, da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, solicitando a retificação da publicação do anexo REAJUSTE TARIFÁRIO - SISTEMA METROFERROVIÁRIO, integrante do Ofício GS/STM n] 512/2016, publicado no DOE de 31.12.2016, por conter incorreção no valor da partilha da parcela do ônibus municipal do Bilhete Único Integrado com o Sistema Metroferroviário, conforme tabela anexa. (DA. pág. 5)
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 12.01.141
16/12/2017 Publicado Ofício DGR.385/17, Ref. Protocolo ARTESP nº 328.246/17, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, comunicando, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.166/95, acerca do reajuste tarifário do serviço intermunicipal regular de transporte coletivo de passageiros das linhas outorgadas pelo DER/SP e assumidas por esta Agência Reguladora, no percentual de 3,32% para o Serviço Rodoviário e 3,32% para o Serviço Suburbano. Informa também que a decisão será veiculada por meio de Portaria e os novos valores estarão vigentes a partir da zero hora do dia 02/01/2018, conforme planilha de custo tarifário. (D.A pág. 11)
29/12/2017 Publicado Ofício GS/STM Nº 733/2017, de 28 de dezembro de 2017, da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, em cumprimento às disposições contidas na Lei nº 9166, de 18 de maio de 1995, informando sobre os reajustes dos valores das tarifas da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, empresas vinculadas a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos. Informa ainda que a tarifa básica representada pelo Bilhete Unitário utilizado no METRO e na CPTM foi objeto de recomposição pela última vez em 09 de janeiro de 2016. Desta feita, considerando a manutenção e sustentabilidade do sistema mas buscando assegurar o princípio da modicidade buscou-se o ponto de equilíbrio técnico para a necessária recomposição. Refletindo-se essa equação na recomposição da tarifa básica em 5,26%, passando em valores dos atuais RS 3,80 (três reais e oitenta centavos) para RS 4,00 (quatro reais) e o Cartão Bilhete Único Integrado Comum e Vale Transporte de RS 6,80 para RS 6,96, ressaltando que o reajuste mencionado ocorrerá no dia 07 de janeiro de 2018. (DA. pág. 01)
09/01/2018 Publicado Ofício GS/STM nº 002/2018 da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, em cumprimentos às disposições contidas na Lei nº 9.166, de 18 de maio de 1995, informando sobre os reajustes dos valores das tarifas da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/SP, gerenciadora do sistema metropolitano por ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, empresa vinculada a esta Secretaria dos Transportes Metropolitanos. Em anexo,as planilhas da Área 5 - Sudeste da Região Metropolitana de São Paulo e das Regiões Metropolitanas do Vale do Paraíba e Litoral Norte - RMVPLN e Sorocaba - RMS, serviços gerenciados pela EMTU/SP. solicita ainda,providências operacionais para alteração dos valores das tarifas nos validadores, ressaltando que o reajuste mencionado ocorrerá no dia 16 de janeiro de 2018. (DA. pág. 4)
03/01/2019 Publicado Ofício CG/STM nº 001/2019 da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, em cumprimentos às disposições contidas na Lei nº 9.166, de 18 de maio de 1995, informando sobre os reajustes dos valores das tarifas da Companhia do Metropolitanos de São Paulo - METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, empresas vinculadas a Secretaria dos Transportes Metropolitanos. Em anexo, tabela tarifárias contendo os valores dos serviços gerenciados pelo METRO e pela CPTM. Solicita ainda, providências operacionais para alteração dos valores das tarifas nos validadores, ressaltando que o reajuste mencionado ocorrerá no dia 13 de janeiro de 2019. (DA. pág. 1)
05/01/2019 Publicado Ofício GS/STM nº 3, de 2019, da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, solicitando a publicação de errata da tabela anexa ao Ofício GS/STM nº 1/2019, publicado no DOE de 03.01.2019, tendo em vista as incorreções nas parcelas relativas ao Bilhete Mensal Integrado e no Bilhete 24 horas Integrado. (D.A. pág. 01)
12/01/2019 Publicado Ofício GS/STM nº 19/2019 da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, em cumprimentos às disposições contidas na Lei nº 9.166, de 18 de maio de 1995, informando sobre os reajustes dos valores das tarifas da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP, gerenciadora do sistema metropolitano por ônibus das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, empresa vinculada a esta Secretaria dos Transportes Metropolitanos. Em anexo,as planilhas da Área 5 - Sudeste da Região Metropolitana de São Paulo e das Regiões Metropolitanas do Vale do Paraíba e Litoral Norte - RMVPLN e Sorocaba - RMS, serviços gerenciados pela EMTU/SP. Solicita ainda, providências operacionais para alteração dos valores das tarifas nos validadores, ressaltando que o reajuste mencionado ocorrerá no dia 20 de janeiro de 2019. (DA. pág. 3)
15/01/2019 Publicado Ofício DGR.11/19, Ref. Protocolo ARTESP nº 401.728/18, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, comunicando, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.166/95, acerca do reajuste tarifário do serviço intermunicipal regular de transporte coletivo de passageiros das linhas outorgadas pelo DER/SP e assumidas por esta Agência Reguladora, no percentual de 5,53% para o Serviço Rodoviário e 6,10% para o Serviço Suburbano. Informa também que a decisão será veiculada por meio de Portaria e os novos valores estarão vigentes a partir da zero hora do dia 20/01/2019, conforme planilha de custo tarifário. (D.A págs. 3 e 4 )
14/01/2020 Publicado Ofício GS/STM nº 02/2020, da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, em cumprimentos às disposições contidas na Lei nº 9.166, de 18 de maio de 1995, informando sobre os reajustes dos valores das tarifas da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/SP, gerenciadora do Serviço Metropolitano de Transporte Coletivo Regular de Passageiros, por Ônibus, das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, empresa vinculada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos. Em anexo, as planilhas da Área 5 - Sudeste da Região Metropolitana de São Paulo e das Regiões Metropolitanas do Vale do Paraíba e Litoral Norte - RMVPLN e Sorocaba - RMS. Informa, ainda, a determinação de providências operacionais para alteração dos valores das tarifas nos validadores, ressaltando que o reajuste mencionado ocorrerá à zero hora do dia 19 de janeiro de 2020. (DA. pág. 3)
04/02/2020 Publicado Ofício GS/STM nº 705/2019, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, em cumprimentos às disposições contidas na Lei nº 9.166, de 18 de maio de 1995, comunicando os reajustes dos valores das tarifas da Companhia do Metropolitanos de São Paulo - METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, empresas vinculadas a Secretaria dos Transportes Metropolitanos. Em anexo, tabela tarifária. Informa, ainda, que foram determinadas providências operacionais para alteração dos valores das tarifas nos validadores, ressaltando que o reajuste mencionado ocorrerá no dia 01 de janeiro de 2020. (DA. pág. 9)
12/03/2020 Publicado Ofício DGR.0060/2020, Ref. Protocolo ARTESP nº 472.806/19, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, comunicando, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.166/95, acerca do reajuste tarifário do serviço intermunicipal regular de transporte coletivo de passageiros das linhas outorgadas pelo DER/SP e assumidas por esta Agência Reguladora, no percentual de 4,16% para o Serviço Rodoviário e 9,09% para o Serviço Suburbano. Informa também que a decisão será veiculada por meio de Portaria e os novos valores estarão vigentes a partir da zero hora do dia 15/03/2020, conforme a inclusa planilha de custo tarifário. (D.A págs. 10 a 12)
16/01/2021 Publicado Ofício GS nº 12/2021, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, em cumprimentos às disposições contidas na Lei nº 9.166, de 18 de maio de 1995, comunicando a equiparação do valor da tarifa pública exclusiva para utilização dos Serviços do Sistema Metroferroviário mediante o uso do Bilhete Único - Vale Transporte, àquela adotada pelo sistema de ônibus da Capital, em vigor nesta data, e a adequação das respectivas tarifas integradas da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, empresas vinculadas. Em anexo, tabela tarifária. Informa, ainda, que foi solicitada a adoção das medidas regulares para implementação da mencionada adequação, que ocorrerá a partir da 00:00 (zero) hora do dia 23 de janeiro de 2021. (DA. pág. 03)
05/03/2024 Tendo em vista o Despacho do Presidente nos Ofícios Externos nº 1899/2023 e nº 1900/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP Nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.
05/03/2024 Conforme Despacho do Presidente (no verso da folha 22 do processo), retorne-se ao arquivo.

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 20/12/2023 Ofício Ofício GS/STM nº 436/2023, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
2 20/12/2023 Ofício Ofício GS/STM nº 444/2023, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
3 12/01/2019 Ofício  
Total: 3 ocorrência(s)

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