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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0899 /1991

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0899 / 1991
Ementa Altera a Lei nº 6556, de 30.11.1989, que disciplina a destinação de recursos do ICMS para a construção de casas populares e acrescenta dispostitivos à Lei nº 6374. de 01.03.1989, que dispõe sobre o ICMS e dá outras providências.
Data de Publicação 19/10/1991
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Governador
Apoiador(es)
Indexadores CASA POPULAR, HABITAÇÃO, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, LEI ESTADUAL 6374/1989, LEI ESTADUAL 6556/1989, OBRA
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 07/12/2022 - Publicada e juntada aos autos Certidão de Julgamento que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7112, em Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.12.2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou-a procedente, com a finalidade de declarar a inconstitucionalidade do art. 34, § 1º, item 4, "b", e item 8, da Lei estadual nº 6.374, de 1989, com redação dada pela Lei estadual nº 7.646, de 1991, ambas de São Paulo, com eficácia pro futuro, a contar de 1º/01/2024, ressalvadas as ações pertinentes a essa controvérsia já ajuizadas até 05/02/2021, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. (D.A., págs. 1 e 2)

Tramitação

Data Descrição
19/10/1991 Publicado no Diário da Assembléia
22/10/1991 Pauta de Sessão Única
23/10/1991 Publicada a(s) Emenda(s) nº(s): 01, 02 e 03 do(a) Deputado(a) Erasmo Dias D.A. p.69
24/10/1991 Publicada a(s) Emenda(s) nº(s): 04 a 31 do(a) Deputado(a) Marcelo Gonçalves e outros D.A. p.71
24/10/1991 Recebido do DOL para distribuição (1983)
25/10/1991 DISTRIBUIÇÃO: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
25/10/1991 Enviado ao Expediente das Comissões (1968)
25/10/1991 Entrada na CCJ
31/10/1991 Recebido do Expediente das Comissões para designação de Relator Especial (s/n)
01/11/1991 Designado Relator Especial pela CCJ, o Deputado Roberto Purini
01/11/1991 Enviado ao Gabinete da Liderança do PMDB, para remessa ao Relator Especial designado (2037)
05/11/1991 Recebido do Gabinete do Deputado Roberto Purini, com parecer (s/n)
05/11/1991 Enviado ao Expediente das Comissões para prosseguir tramitação (2058)
05/11/1991 Entrada na CFO
21/11/1991 Recebido do Expediente das Comissões com os pareceres para conferência e publicação (s/n)
22/11/1991 Enviado ao DOL para publicação dos pareceres (2231)
23/11/1991 Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 1910/1991 de RE dep Roberto Purini p/ CCJ fav/ ao PL e às emendas, com exceção das de nºs 14 e 21 c/ parecer contr/; 1911/1991 da CFO fav/ ao PL à emenda nº 20, ás emendas nº s 10, 11, 15, 18, 25, 27, 28, e 29, na forma das subemendas substitutivas apresentadas e contr às demais emendas p. 89
03/12/1991 Recebido do DOL para inclusão na Ordem do Dia (2417)
03/12/1991 311ª Sessão Ordinária - Incluído na Ordem do Dia
06/12/1991 317ª Sessão Ordinária - Encerrada a discussão do projeto
09/12/1991 319ª Sessão Ordinária - Aprovado o projeto conforme método de votação
09/12/1991 Entrada na Comissão de Redação
09/12/1991 Enviado ao DOL para publicação do parecer de redação
10/12/1991 Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 2083/1991 da CR p.70
10/12/1991 Pauta de Sessão Única - Redação
11/12/1991 Enviado à Divisão de Comunicação para expedição do ofício ao Senhor Governador (2378)
12/12/1991 Publicado o Autógrafo nº 21.241
27/12/1991 Aprovada a Lei nº 7.646, de 26.12.91, Publicado em 28/12/1991, p.1
30/01/1992 Recebido do DOL para despacho de arquivamento junto ao Setor competente (18)
04/02/1992 Enviado ao Serviço de Arquivo (30)
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 12.01.010
07/12/2022 Publicada e juntada aos autos Certidão de Julgamento que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7112, em Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.12.2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou-a procedente, com a finalidade de declarar a inconstitucionalidade do art. 34, § 1º, item 4, "b", e item 8, da Lei estadual nº 6.374, de 1989, com redação dada pela Lei estadual nº 7.646, de 1991, ambas de São Paulo, com eficácia pro futuro, a contar de 1º/01/2024, ressalvadas as ações pertinentes a essa controvérsia já ajuizadas até 05/02/2021, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. (D.A., págs. 1 e 2)

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 07/12/2022 Ofício /2022 Ofício e Certidão de Julgamento que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7112, em Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.12.2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou-a procedente, com a finalidade de declarar a inconstitucionalidade do art. 34, § 1º, item 4, "b", e item 8, da Lei estadual nº 6.374, de 1989, com redação dada pela Lei estadual nº 7.646, de 1991, ambas de São Paulo, com eficácia pro futuro, a contar de 1º/01/2024, ressalvadas as ações pertinentes a essa controvérsia já ajuizadas até 05/02/2021, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça.  
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