| Ementa |
Indica ao Sr. Governador que dê nova redação ao Decreto nº 59.609, de 16 de outubro de 2013, que fixa o valor da diária de alimentação, prevista na alínea "h" do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620, de 29 de janeiro de 1946, e dá providências correlatas.
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