| Ementa |
Indica ao Sr. Governador que determine através dos órgãos competentes, premiar os alunos da rede pública de escolas do Estado de São Paulo, que obtiverem rendimento anual em matemática igual ou superior a 85%, com medalha e diploma de reconhecimento do mérito matemático, além de, a critério dos mesmos órgãos competentes, celulares ou tablets ou calculadoras científicas.
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