30/03/2017 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 11 em 30/03/2017 |
31/03/2017 |
Pauta de 1ª sessão. |
03/04/2017 |
Pauta de 2ª sessão. |
04/04/2017 |
Pauta de 3ª sessão. |
05/04/2017 |
Pauta de 4ª sessão. |
06/04/2017 |
Pauta de 5ª sessão. |
07/04/2017 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II, 'c' do Regimento Interno. |
07/04/2017 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
17/04/2017 |
Distribuído a Deputada Marta Costa |
23/05/2017 |
Recebido com voto do relator Marta Costa favorável, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
14/06/2017 |
Aprovado como parecer o voto da Deputada Marta Costa, favorável |
19/06/2017 |
Entrada na Comissão de Atividades Econômicas |
21/06/2017 |
Distribuído ao Deputado José Zico Prado |
16/02/2018 |
Recebido com voto do relator José Zico Prado favorável, pela Comissão de Atividades Econômicas |
18/04/2018 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Atividades Econômicas, conforme voto do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
20/04/2018 |
Publicados os Pareceres nº 463, de 2018, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à proposição e nº 464, de 2018, da Comissão de Atividades Econômicas, aprovando o Projeto, conclusivamente,
nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno. (D.A. pág. 10) |
20/04/2018 |
Publicada a deliberação da Comissão de Atividades Econômicas, em 18/04/2018. (D.A. pág. 11) |
20/04/2018 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
23/04/2018 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
24/04/2018 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
25/04/2018 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo |
03/05/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 565/2018, encaminhando o incluso Autógrafo nº 32.258, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 24 de abril de 2018. |
03/05/2018 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
04/05/2018 |
Publicado autógrafo nº 32.258. (D.A. pág. 7). |
04/05/2018 |
Aguardando Sanção |
25/05/2018 |
Publicada a Lei nº 16.732, de 24 de maio de 2018. (D.O.E.-I, pág. 1) |
30/05/2018 |
Arquive-se |
24/07/2018 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.079 |
24/07/2018 |
Arquivo - Arquivado |