| Ementa |
Indica ao Sr. Governador que determine a concessão de gratificação por participação em sessão licitatória ou Pregão, sem quaisquer ônus aos cofres públicos, similar à instituída pelo artigo 5º da Lei Complementar nº 1184, de 10 de Setembro de 2.012, aos oficiais administrativos investidos na função de pregoeiros lotados no Centro de Referência da Saúde da Mulher, órgão vinculado à Secretaria da Saúde.
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