| Documento |
Indicação
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| Número Legislativo |
2566
/ 2017
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| Ementa |
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos competentes a adoção para que seja observada a jornada de trabalho de 30 horas semanais dos técnicos de laboratório, encarregados e chefes de saúde I dos quadros do DER nos termos do artigo 13, I, "b" da Lei complementar 1.157/2011 e, que seja providenciado o pagamento d título de horas extraordinários das horas excedentes a trigésima hora semanal de trabalho com os devidos reflexos.
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| Data de Publicação |
10/08/2017
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Raul Marcelo
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER, FUNÇÃO DE CHEFIA E ENCARREGATURA, GRATIFICAÇÃO E VANTAGEM, JORNADA DE TRABALHO, LABORATÓRIO
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| Etapa Atual |
Arquivo
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20/04/2022 -
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