Ementa |
Indica ao Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determine a elaboração de estudos acerca da criação da Justiça de Paz no Estado, atendendo ao disposto no artigo 98, inciso II, da Constituição Federal, no qual é prevista a criação de justiça de paz remunerada e composta de integrantes eleitos pelo voto direto.
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