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1
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25/10/1952
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Lei
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1844
/1952
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Assegura aos candidatos aprovados em concurso de ingresso no magistério normal, mas não nomeados por não satisfazerem as disposições sobre acumulações, assim como aos que não tiveram cadeira à escolha, o direito de nova cadeira porventura criada até o próximo concurso, e dá outras providências.
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Governador
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