| Ementa |
Indica ao Sr. Governador que determine a alteração da Resolução SEDS 16 de 23/09/2015, que altera artigo 8º, inciso VI da Resolução nº 15, de 14/07/2006, que dispõe sobre o Programa Estadual de Proteção Social Básica e Especial, aplicando-se o percentual de até 60% dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, para pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS.
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