| Ementa |
Indica ao Senhor Governador que faculte aos Policiais Militares, Policiais Civis, Agentes de Escolta a Vigilância Penitenciária, Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Segurança Socioeducativos, usufruir da integralidade da licença prêmio, prevista na Lei L. 10.261/68 e na Constituição Estadual, em pecúnia.
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