Ementa |
Manifesta repúdio aos atos de intolerância religiosa e apela para os Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, na análise do RE - 464901, decidam pelo entendimento de que a Lei nº 12.131/04-RS, que introduziu parágrafo único ao art. 2° da Lei 11.915/03-RS, não é inconstitucional.
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