Ementa |
Indica ao Senhor Governador alterações na Lei Complementar nº 1.015/2013 e a Lei Complementar nº 1.218/2013, ampliando a conversão em pecúnia da licença-prêmio de trinta para noventa dias, bem como e que seja permitido ao servidor beneficiário desse direito solicitá-lo para indenização em qualquer época do ano, conforme seu interesse e necessidade, e não obrigatoriamente no mês de aniversário.
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