20/06/2019 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 7 em 20/06/2019 |
25/06/2019 |
Pauta de 1ª sessão. |
25/06/2019 |
68ª Sessão Ordinária - Aprovado o Requerimento de Urgência. |
25/06/2019 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
26/06/2019 |
Publicado Requerimento de autoria da MESA, solicitando, nos termos regimentais, tramitação em regime de urgência para o referido Projeto de Lei Complementar. (D.A., pág. 15) |
26/06/2019 |
Publicada a Emenda de nº 01, de autoria dos Deputados: Heni Ozi Cukier, Daniel José, Sergio Victor e Ricardo Mellão. (D.A., pág. 16)
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26/06/2019 |
Em pauta por mais 1 (uma) sessão, nos termos do parágrafo único do Artigo 226 do Regimento Interno (Urgência). |
26/06/2019 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. MESA. |
26/06/2019 |
Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, o voto do relator Tenente Nascimento, favorável ao projeto e contrário à emenda nº.01 |
26/06/2019 |
Recebido com Parecer da Mesa, sobre a Emenda de nº 01, contrário. |
26/06/2019 |
29 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto, rejeitada a Emenda. |
26/06/2019 |
Recebido com voto do relator Mesa favorável ao Projeto e contrário à emenda nº 1., pela Mesa |
27/06/2019 |
Publicado o Parecer de nº 705, de 2019, da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável ao Projeto e contrário à emenda nº 1 e o de nº 706, de 2019, da MESA, sobre a Emenda nº 1 apresentada ao referido Projeto de Lei Complementar, contrário à Emenda nº 1. (D.A., pág. 14) |
27/06/2019 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador, ofício SGP nº 1056/2019, encaminhando o incluso autógrafo nº 32.690, originário do referido Projeto de Lei, aprovado por esta Assembleia em sessão de 26 de junho de 2019. |
28/06/2019 |
Publicado o Autógrafo nº 32.690. (D.A., págs. 13 e 14)
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28/06/2019 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
25/07/2019 |
Publicada a Lei Complementar nº 1.342, de 24 de julho de 2019, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 28, parágrafo 4º, da Constituição do Estado. (D.A. págs. 04 e 05) |
12/08/2019 |
Arquive-se |
25/10/2019 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.03.001 |
25/10/2019 |
Arquivo - Arquivado |