Ementa |
Apela ao Sr. Presidente da República para que instrua à Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para estender a disposição jurídica do artigo 3º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 17, de 2015, autorizando os estados membros a importarem, em caráter de excepcionalidade, para uso em sua rede de saúde pública, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, produto industrializado tecnicamente elaborado, constante do Anexo I de citada Resolução, que possua em sua formulação o canabidiol em associação com outros canabinóides, dentre eles o THC.
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