| Documento |
Indicação
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| Número Legislativo |
4071
/ 2019
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| Ementa |
Indica ao Sr. Governador a revogação da portaria CAT-28/2019, que altera os procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência (P.C.D.), e que determine a edição de nova portaria, ampliando o prazo para o cumprimento das alterações citadas em 120 dias.
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| Data de Publicação |
19/11/2019
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Bruno Ganem
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
BENEFÍCIO FISCAL, IMPOSTO, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, VEÍCULO AUTOMOTOR
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| Etapa Atual |
Arquivo
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05/05/2022 -
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