Ementa |
Indica ao Sr. Governador as providências cabíveis, em caráter de urgência e prioridade, autorizando a prorrogação e o não rompimento dos parcelamentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), vencidos e não quitados pelas empresas que tiveram suspensas as suas atividades, de total ou parcialmente, em decorrência do estado de calamidade pública decretado devido à pandemia da Covid-19.
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