17/12/2020
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Autuado e Protocolado
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18/12/2020
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Distribuído: CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
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01/02/2021
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Entrada na Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
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02/02/2021
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Publicado Ofício Nº 222/2020, da Câmara dos Deputados - Secretaria da Mulher, manifestando-se acerca da Denúncia contida no referido Processo. (D.A., pág. 11)
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02/02/2021
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Publicado Ofício S/Nº, da Coordenação do Levante das Mulheres Brasileiras, manifestando-se acerca da Denúncia contida no referido Processo. (D.A., pág. 11)
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03/02/2021
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Publicado o Ofício nº 125/2020, da Câmara Municipal de Botucatu, manifestando-se acerca da Denúncia contida no referido Processo. (D.A., pág. 15)
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03/02/2021
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Publicado o Ofício nº 12/2021, da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo, encaminhando cópia de Moção, manifestando-se acerca do referido Processo. (D.A., pág. 15)
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12/02/2021
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Publicada a Decisão nº 12, de 2021, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, por unanimidade de votos, pelo recebimento da representação. (D.A., pág. 8)
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19/02/2021
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Distribuído ao Deputado Emidio de Souza
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03/03/2021
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Recebido do relator, Deputado Emidio de Souza, pela Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com voto propondo a pena de suspensão do mandato parlamentar pelo prazo de 6 (seis) meses na forma do inciso III do artigo 7.º do Código de Ética e que, nesse período seja suspensa a percepção de qualquer subsídio pelo parlamentar e vantagens dele decorrentes.
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03/03/2021
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Concedida vista conjunta ao Deputado Adalberto Freitas e ao Deputado Wellington Moura
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05/03/2021
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Recebido com voto do relator Wellington Moura propondo a pena de suspensão temporária do mandato pelo prazo de 119 (cento e dezenove) dias e a suspensão da percepção de subsídio ou quaisquer vantagens pessoais decorrentes do exercício do mandato, ressalvando que a penalidade não seja estendida aos servidores que atualmente exercem funções no gabinete do representado, pela Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
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05/03/2021
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Aprovado como parecer o Voto em Separado do Deputado Wellington Moura, propondo a pena de suspensão temporária do mandato pelo prazo de 119 (cento e dezenove) dias e a suspensão da percepção de subsídio ou quaisquer vantagens pessoais decorrentes do exercício do mandato, ressalvando que a penalidade não seja estendida aos servidores que atualmente exercem funções no gabinete do representado
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06/03/2021
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Publicado o Parecer nº 242, de 2021, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, oriundo do voto em separado, convertido em Parecer, nos termos do parágrafo 5º do artigo 56 do Regimento Interno, propondo a pena de suspensão temporária do mandato pelo prazo de 119 (cento e dezenove) dias e a suspensão da percepção de subsídio ou quaisquer vantagens pessoais decorrentes do exercício do mandato, ressalvando que a penalidade não seja estendida aos servidores que atualmente exercem funções no gabinete do representado. (D.A., págs. 10 e 11)
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12/03/2021
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Publicado Ofício S/Nº, da Associação dos Funcionários da Associação ITESP - AFITESP, manifestando-se acerca do referido Processo. (D.A., pág. 6)
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12/03/2021
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Publicada a Decisão da Mesa nº 619, de 11/03/2021. (D.A., pág. 6)
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12/03/2021
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Distribuído: CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
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12/03/2021
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Reentrada na Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
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19/03/2021
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Publicado Ofício Nº 02/2021, da Sra. Claudia Rodrigues, Presidente do Conselho Municipal de Políticas para Mulheres de São Paulo, manifestando-se acerca da denúncia de autoria da Deputada Isa
Penna contra o Deputado Fernando Cury. (D.A., pág. 5)
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22/03/2021
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Enviado para a Presidência com minuta de Projeto de Resolução e minuta de Projeto de Resolução, para a continuidade do procedimento.
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25/03/2021
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Publicado o Projeto de Resolução nº 8/2021, da CEDP (DA. pg. 6).
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30/03/2021
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Publicada a Resposta do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado Carlão Pignatari, à questão de Ordem apresentada pelo Deputado Emidio de Souza na Primeira Sessão Extraordinária em ambiente virtual, realizada em 23 de março de 2021. (D.A., pág. 4)
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