28/06/2022
|
Autuado e Protocolado.
|
28/06/2022
|
Publicado no Diário da Assembleia, página 02.
|
28/06/2022
|
Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, nos termos do artigo 239 do Regimento Interno.
|
29/06/2022
|
Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
|
17/08/2022
|
Distribuído ao Deputado Caio França
|
14/03/2023
|
Devolvido sem voto
|
15/08/2023
|
Distribuído ao Deputado Ricardo França
|
24/10/2023
|
Recebido do Relator, Deputado Ricardo França, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, tendo em vista que o contrato não é mais vigente, situação que impossibilita a esta Casa tomar as providências do § 2º do artigo 239 do Regimento Interno, propõe o envio de ofícios, com cópia dos autos, à PGE e ao MP, para apuração das responsabilidades em relação aos atos praticados com irregularidades e eventuais danos ao erário, com posterior arquivamento dos autos.
|