Ementa |
Apela ao Congresso Nacional para que intervenha em defesa do setor de turismo, de modo a restabelecer os benefícios concedidos pela Lei Federal nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos, para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19, derrubando os dispositivos da Medida Provisória nº 1202, de 28 de dezembro de 2023, que revogou o benefício de redução da alíquota a zero, pelo prazo de 60 meses, do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
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