| Documento |
Projeto de lei
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| Número Legislativo |
850
/ 2024
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| Ementa |
Estabelece sanções administrativas aplicáveis às empresas ou pessoas empresárias condenadas por crime ambiental, trabalho análogo à escravidão, exploração infantil, fraude trabalhista, que possuam certidão de débito trabalhista negativada, tenham apossado-se de terra por meio de "grilagem" ou que não garantam o cumprimento da função social da propriedade rural e urbana.
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| Data de Publicação |
29/11/2024
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Guilherme Cortez
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
CRIME AMBIENTAL, EMPRESA, GRILAGEM DE TERRA, PENALIDADE, PESSOA CONDENADA, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, TRABALHO ESCRAVO, TRABALHO INFANTIL
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| Etapa Atual |
Comissões
Último andamento
29/04/2026 -
Recebido da Relatora, Deputada Marta Costa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável.
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