Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 926 /2024

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 926 / 2024
Ementa Determina a interrupção ou o indeferimento da concessão de benefícios sociais para membros de torcidas organizadas e demais indivíduos participantes de brigas, tumultos, emboscadas e quaisquer outros atos de violência, antes, durante ou depois de eventos de grande porte.
Data de Publicação 18/12/2024
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Tomé Abduch
Apoiador(es)
Indexadores ESPORTE, TORCIDA ORGANIZADA, VIOLÊNCIA
Etapa Atual Comissões
Último andamento 18/09/2025 - Distribuído a Deputada Carla Morando

Tramitação

Data Descrição
18/12/2024 Publicado no Diário da Assembleia
18/12/2024 Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel. Acesse a íntegra do processo digital no link acima.
04/02/2025 Pauta de 1ª sessão.
05/02/2025 Pauta de 2ª sessão.
06/02/2025 Pauta de 3ª sessão.
07/02/2025 Pauta de 4ª sessão.
10/02/2025 Pauta de 5ª sessão.
11/02/2025 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CSPAP - Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
11/02/2025 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
20/02/2025 Distribuído ao Deputado Conte Lopes
27/03/2025 Devolvido sem voto
22/05/2025 Distribuído ao Deputado Altair Moraes
21/08/2025 Recebido do Relator, Deputado Altair Moraes, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável.
03/09/2025 Aprovado como parecer o voto do Deputado Altair Moraes, favorável
08/09/2025 Publicado o Parecer nº 987, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à propositura. (D.A., pág. 8)
08/09/2025 Entrada na Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários
18/09/2025 Distribuído a Deputada Carla Morando

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
21/08/2025 987 / 2025 favorável favorável Altair Moraes Comissão de Constituição, Justiça e Redação  
Voltar