| Ementa |
Acrescenta o artigo 1º - A, à Lei nº 15.692, de 19 de fevereiro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção integral do pagamento de tarifa aos estudantes do ensino fundamental, médio e superior nos transportes públicos de passageiros, no âmbito da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, na forma que especifica.
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