| Documento |
Projeto de lei
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| Número Legislativo |
586
/ 2025
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| Ementa |
Estabelece a implantação de Cadastro Estadual de Condenados por crimes decorrentes da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, do artigo 121-A, da Lei Federal nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, bem como para os condenados pelos crimes previstos nos artigos 240 a 241-E, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
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| Data de Publicação |
10/06/2025
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Marcio Nakashima
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
CADASTRO, FEMINICÍDIO, PEDOFILIA, PESSOA CONDENADA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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| Etapa Atual |
Comissões
Último andamento
04/11/2025 -
Recebido do Relator, Deputado Reis, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável.
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