| Ementa |
Indica ao Sr. Governador a adoção e a devida adequação, no âmbito estadual, do Programa "CNH Social", instituído pela Lei federal nº 15.153, de 26 de junho de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir o custeio da habilitação de pessoas de baixa renda com recursos provenientes de multas.
|