| Ementa |
Assegura aos diretores e vice-diretores de estabelecimentos de ensino secundário e normal, nomeados em comissão, na viegência da Lei nº 1302 de 21/11/51, que tenha exercido os cargos por mais de 1 ano, o direito de escolher as vagas remanescentes do atual concurso de remoção, desde que requeira, dentro de 10 dias, a contar da data da promulgação desta Lei.
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