| Ementa |
Dispõe sôbre a antecipação para 31/01/1958, para efeito da próxima lei quinquenal, o prazo da apresentação de representação objetivando a criação de novos municípios, de que trata o artigo 5º , § 5º da Lei nº 1, de 18/09/47 (Lei Orgânica dos Municípios).
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