| Ementa |
Computa. no cálculo dos provento da aposentaria do ocupante do cargo de Tesoureiro, da Tabela II, da P.P. do Quadro da S.C. da Justiça, lotado na Junta Comercial do Estado os emolumentos a que se refere o artigo 3º do Decreto-Lei n. 10.589, de 16-10-39
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