| Documento |
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| Número Legislativo |
152
/ 1950
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| Ementa |
Estende aos funcionários das Estradas administradas pelo Estado as vantagens do artigo 6º da Lei n. 211 de 07.12.1948 com a diferença de vencimentos e dá outras providências.
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| Data de Publicação |
15/02/1950
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Euclydes de Castro Carvalho
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
ESTRADA, GRATIFICAÇÃO E VANTAGEM, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Acervo Histórico na caixa: 01.01.066
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