| Documento |
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| Número Legislativo |
462
/ 1950
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| Ementa |
Dispõe sobre contagem de tempo para efeito de aposentadoria, para a qual computar-se integralmente o período em que o funcionário esteve afastado do exercício nos termos do artigo 94 da Constituição do Estado.
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| Data de Publicação |
24/04/1950
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Henrique Ricchetti
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, TEMPO DE SERVIÇO
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| Etapa Atual |
Último andamento
24/04/1950 -
Considerado objeto de deliberação
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