| Documento |
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| Número Legislativo |
24
/ 1948
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| Ementa |
Isenta do Imposto de transmissão inter vivos o funcionário público estadual e municipal que adquirir imóvel para seu uso própio até o valor de Cr$ 250.000,00.
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| Data de Publicação |
24/01/1948
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Pinheiro Júnior
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
IMÓVEL, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Acervo Histórico na caixa: 01.01.010
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