| Documento |
|
| Número Legislativo |
37
/ 1948
|
| Ementa |
Dispõe que o policiamento de trânsito e de pedestres será executado, na Capital do Estado de São Paulo, pela Guarda Civil de São Paulo.
|
| Data de Publicação |
30/01/1948
|
| Regime |
Tramitação Ordinária
|
| Autor(es) |
Arimondi Falconi
|
| Apoiador(es) |
|
| Indexadores |
GUARDA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PEDESTRE, TRÁFEGO E TRÂNSITO
|
| Etapa Atual |
Último andamento
25/05/1948 -
!ª discussão , foi retirado a requeriemnto do autor.
|