| Ementa |
Efetiva nos cargos vagos de Chefe de Secção, os titulares efetivos desses cargos antes do rajustamento e que atualmente vêm exercendo funções de direção em comissão desde que satisfaçam as exigências do paragrafo único do artigo 1º, alineas "a" e "b".(Emenda n.27, destacada do Projeto de Lei n.291/48)
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