| Ementa |
Efetiva no cargo de Chefe de Secção,padrão"P", os atuais ocupantes das funções de chefia de secções criados pelo Decreto-Lei n.16401, de 4.12.46, desce que sejam funcionários efetivos do estado e estejam no exercio das funções de Chefe de Secção , a mais de uma ano ininterruptamente.(Emenda n 42, destacada do projeto de Lei n.291/48)
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