| Ementa |
Assegura o direito de acesso ao cargo d Chefe de secção, aos tres atuais ocupantes do cargo de Estatistico , padrão "N", lotados dois na Secretaria do Governo e um na Secretaria da Fzenda e que anteriormente exerciam o cargo de Ajudante de Secção da Diretoria de Estatistica, Industria e Comercio extinto Departamento Estadual de Estatistica.(Emenda n.57, destacada do projeto de lei n.291/48)
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